segunda-feira, 10 de outubro de 2016

UM TRIBUNAL HOMOLOGADOR DE SENTENÇAS?








O Supremo Tribunal Federal - STF - parece não ser mais órgão julgador, mas apenas órgão homologador de sentenças da mídia e da opinião pública.

A justiça brasileira nunca foi, e isto todos sabem, muito independente, atrelada que é,  ao executivo e ao próprio legislativo, salvando-se, felizmente, alguns, magistrados que fogem a esta regra.

Mas se não bastasse isto, passou a justiça brasileira a depender inteiramente da opinião pública e da mídia, e,  como a mídia representa o pensamento da classe dominante, querendo ou não, está a justiça serviço da classe dominante.

Vejam o que fez o STF por influencia do clamor público e a grita da mídia com o principio da presunção da inocência consagrado na Constituição Federal no art. 5º, Inc. LVII - Ninguém será culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Atendendo aos reclamos da mídia e repercutida entre a população ignara derrubou-se a presunção de inocência, em julgamento político e não técnico.

Com efeito, os argumentos lançados pelos ministros que votaram a favor da medida são de ordem política e não técnica. Não há uma explicação à luz da Constituição Federal para se aderir a tal medida.

Com isto temos a certeza de que o STF ouvindo uma parcela da população e à sanha de vingança destes, introduziu mudança de entendimento com objetivos políticos: Prender o ex-presidente ou no mínimo,  barrar uma futura  candidatura.

Quando pegarem o ex-presidente,  mudarão o entendimento.

O mais avassalador é saber que a maioria dos ministros que votou pela queda da presunção da inocência foi posta ali pelo PT.

Não é que se deva exigir fidelidade destes ministros a qualquer partido, mas todos sabem que ninguém posto ali sem a interferência das forças políticas e é justamente isto que os torna vulneráveis, coisa que os leva a pender, seja para um lado, seja para o outro, a depender do momento.

Por isto advoga-se uma mudança na regras de nomeação de ministros e desembargadores dos diversos tribunais.

A primeira mudança a ser feita é quanto ao tempo de ministro ou desembargador. Um prazo máximo de 7 anos, sem direito à recondução, no nosso entender, seria o ideal para permitir a renovação constante daquelas Casas.

A Segunda é quanto à forma de escolha e condução. Entendemos que uma eleição na comunidade jurídica abrangendo membros do judiciário, da OAB e do Ministério Público seria de ser tentada.  




Nenhum comentário:

Postar um comentário