quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

O STF E O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA



                  Ninguém, nem mesmo o mais néscio dos homens, duvida disto. Mas o que causa estranheza é saber que referidas leis são de 1995 e 1997 respectivamente e somente em 2011 a OAB se deu conta de inconstitucionalidades contidas nelas,  e, o pior, somente agora o STF se prontificou a julgar a ADIN da OAB. Isto cheira a complô. Seu julgamento está claro, evidente e cristalino tem feições políticas.

                  Não há, portanto,  nenhuma dúvida de que o Brasil precisa de uma reforma política, uma reforma para valer, que além de acabar com o financiamento privado acabe com todas as reeleições de vereador a presidente.
         Se o dispositivo legal que permite o financiamento de campanha é inconstitucional, todas as eleições realizadas a partir de 95/97 são nulas, e, logo, todos os atos praticados pelos eleitos, de vereadores a presidente,  são nulos. 
              Neste ângulo, até mesmo a nomeação dos ministros do STF nomeados depois de 95 é nula, porque nomeados por autoridades eleitas em eleições nulas. Os ministros do STF, que não foram eleitos por ninguém, pretendem interferir no processo político brasileiro, esquecendo que  nem eles mesmo têem legitimidade para tal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário