sexta-feira, 12 de julho de 2013

REFORMA DO JUDICIÁRIO




As manifestações de rua que se disse enganadamente apartidária, porque impossível decisão apartidária, mesmo que não a nomeemos, não parece ter pedido as reformas que o povo brasileiro tanto espera, porque se dirige à presidente como se esta fosse a culpada de tudo e tudo pudesse fazer, como uma ditadora; Esta é uma visão deturpada das pessoas, e muito com formação universitária e até formação em direito, a de que um país é governado por uma só pessoa. Engano ou má vontade, porque num país democrático ou que assim se denomine, existe, além do poder executivo, o legislativo e o judiciário, desdobrando-se estes em cada estado e cada município. Engana-se portanto quem pensa que derrubando a presidente se resolvem os problemas do país, inda mais quando estes problemas vem se arrastando há 500 anos. 

Os manifestantes, jovens e não tão jovens da classe média não  levaram às ruas o protesto por reformas política, agrária do judiciário, dos meios de comunicação, da educação e saúde,  permaneceu em palavras de ordem desconexas dirigidas à presidente e não ao congresso, casa competente para fazer as reformas,  que certamente não levará a lugar nenhum.

Para começar teríamos de fazer um reforma política para:
1 -Acabar com as reeleição em todos os níveis, de vereador a presidente, ou no mínimo uma única reeleição; 
2 - Fim de cargos sem eleição como suplentes de senador e vices. 
3 - Fim da eleição proporcional com acolhimento do voto distrital ou distrital misto.
4 - Fim de financiamento privado, ou limites a este financiamento até uma certa quantia.
5  - Financiamento público.

Para o judiciário a reforma deve abranger:
1 - Modificação da forma de acesso à magistratura, acabando com os concursos, para permitir  o acesso através de uma Escola da Magistratura, após 10 anos de advocacia.
2 - Fim das nomeações pelo Governador dos desembargadores estaduais, e pelo presidente dos desembargadores federais e ministros.
3 - Plano de cargos e carreiras para permitir ao servidor chegar à magistratura
4 - Ampliação das atribuições do oficial de justiça dando-lhe jurisdição para promover e homologar conciliações
5 - Criação de vagas nos tribunais para o servidor bacharel em direito na forma da proporção constitucional
6 – Fim da competência eleitoral dos juízes estaduais, para atribuir competência eleitoral aos juízes federais e do trabalho.


7 - Unificação das justiças federais permitindo uma administração mais científica, com tratamento igualitário ao servidor.
8 - Por último, a mais difícil, federalização da justiça.

Estes são em tese os pontos quanto às reforma política e do judiciário capazes de levar o país um nível de primeiro mundo.

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