terça-feira, 29 de janeiro de 2013

AINDA SANTA MARIA


         Não só os promotores do  evento, músicos e proprietários são responsáveis  civilmente, também a União, o Estado e o Município todos por terem sido omissos   quanto o poder/dever de fiscalizar a boate, mas também o próprio evento. Assim, por ser também a União responsável cabe ação indenizatória contra estes três entes estatais para reparar as vítimas e seus familiares.Se a policia ficar investigando somente aquelas pessoas e não investigar os agentes públicos encarregados de verificar a regularidade da boate e do próprio evento, está na cara que tudo acabará em pizza, porque aquelas pessoas não tem capacidade econômica para indenizar as vítimas. As investigações devem passar para a área federal porque a União por seus agentes foi omissa em suas obrigações. As ações, tanto  criminais, como cíveis devem correr pela justiça federal. Se não for assim, podem estar certos de que nada se fará. 
          É bom lembrar que falta de alvará, por si só, não tipifica ilícito penal, ou mesmo contravenção. Esta irregularidade é tão só de natureza administrativa, cabendo, assim, tão só a aplicação de multas pela falta de renovação de alvará, porque o ilícito administrativo não pode se transmudar em ilícito penal ou mesmo civil. Assim, não podem os proprietários e promotores do evento sofrerem qualquer pena pela falta de alvará de funcionamento.
            Responderão, sim, juntamente com a União, o Estado e o Município civilmente pelos danos causados pelo incêndio.
                

domingo, 27 de janeiro de 2013

O INCÊNDIO DE SANTA MARIA




         O incêndio de Santa Maria é mais um desastre que vem acontecendo no Brasil sem que as autoridades tomem qualquer providência para evitá-los.
        Alguém poderia argumentar que é impossível evitar tais acontecimentos. Engano. Primeiro, a boate não tinha dispositivos contra incêndio. Segundo, os extintores falharam, porque não havia manutenção. Terceiro, não havia portas de emergências  para evacuação em casos como estes. Quarto não havia pessoal de segurança qualificados para identificar o incendio e orientar as pessoas  a evacuarem o ambiente com segurança. Quinto, a boate funcionava sem alvará.
     De quem é a culpa? Claro um pouco de todos, mas sobretudo das autoridades que permitem a instalação de ambientes como estes, sem tomar qualquer providencia no sentido de obedecer às regras de segurança.
      O  primeiro responsável é a União que tem pelo art. 5º e 6º da Constituição Federal, o dever-poder de garantir o direito à vida e à segurança, direitos, portanto fundamentais. Daí decorre que a União através do Ministério do Trabalho tinha obrigação de fiscalizar as condições de trabalho dos funcionários da boate e se havia obediência às regras de segurança de trabalho, que por conseqüência daria segurança aos frequentadores da Boate. O Ministério da Saúde por seus órgãos tinha obrigação condições de funcionamento da Boate, e identificar as falhas capazes de interferir na saúde dos trabalhadores e frequentadores da boate.
       O Brasil é Estado Federado, como diz o art. 60, parágrafo 4º, I, da CR. Neste diapasão todos  os entes da Federação: a  União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios, tem solidariamente o dever-poder de  promover a saúde pública e por conseguinte garantir o direito à vida, à saúde e à integridade física.
       Onde estava  o Estado que não fiscalizou o funcionamento da Boate, observando se havia obedecido as regras de segurança e saúde pública.
    Onde estava o Município que deixou também de fiscalizar o estabelecimento a aponto de permitir seu funcionamento até sem alvará.
        Por último onde está a população que frequenta casas sem as mínimas condições de segurança e saúde e não exigem das autoridades uma fiscalização efetiva destas casas que recebem grande quantidade de gente?  
       O mal está em querer condenar somente os proprietários destas casas, quando em realidade todos são responsáveis.
         A nosso entender, estas tragédias só cessarão de acontecer, ou no minimo diminuirão em grande escala, quando a gente começar a ajuizar ações não só contra os proprietários destas casas, mas também contra a União, o Estado Federado ou Distrito Federal e o Município, pois também estes entes tem responsabilidade civil, por estes desastres e devem  indenizar as famílias que tiveram seus entes queridos mortos o feridos em tais acontecimentos.
        Neste caso, entendo que a responsabilidade do Estado é objetiva e por ser a União também responsável, a competência para julgar a ação é da Justiça Federal?
     Onde está o  Ministério Publico tão preocupado em aparecer na mídia  inventando ações contra alguns políticos, apenas por questões políticas partidárias, deixando de denunciar os políticos de seu agrado?   
         O art.127 da Constituição Federal é claro e cristalino quanto ao poder do Ministério Publico "incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"
           Cadê este Ministério Público?