quinta-feira, 9 de agosto de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO


Ficou demonstrado, pelo voto de Levandowski , a fala de Thomaz Bastos e de outros que o tema da seperação de processos, foi enfrentado apenas do ponto vista processual penal e não do ponto de vista Constitucional. Poderá a lei processual suplantar a Constituição? Invocar o CPP para indeferir a separação de processos quando a Constituição taxativamente enumera as pessoas que tem foro privilegiado não é ferir a Constituição? Negar a uma pessoa o direito ao duplo grau de jurisdição, em nome de regras infraconstitucionais não é ferir os principios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, com o agravamento da supressão de defesa e de acesso à justiça?

terça-feira, 7 de agosto de 2012

DIREITO DOS ANIMAIS

Um homem tem direitos. Mas, não posso, sem procuração, defender seus direitos. Por que posso, sem procuração, defender  os "direitos do animal"? Significa dizer então, que o direito dos animais é mais perfeito e completo do que os direitos do homem, por que nem se precisa de procuração para defendê-los.  Se  animal tem realmente direito, então, deveria ter também, obrigações, porque é assim com o homem. Se o animal morder alguém, quem paga o prejuízo, o animal ou seu dono? E se não tiver dono quem paga? O  Estado?  Se o animal suja a rua quem limpa? Você pode obrigá-lo a limpar, ou impor que não o faça? Delírio, ignorância, preguiça mental e falta do que fazer. Condenemos os cães por maltratarem os gatos,  por morderem as pessoas, as cobras idem, os mosquitos por nos transmiterem doenças, os gaviões por comerem pássaros, os pardais, os pombos por infestarem as cidades, enfim, não teríamos cadeia para tantos animais. Falar em direito animal é negar a ciência, a cadeia alimentar. Por que  os vegetais, os minerais não têm direitos?