terça-feira, 15 de junho de 2010

NÃO À DESTRUIÇÃO

A juíza federal Elizabeth Leão, de São Paulo, decidiu em liminar, em ação civil pública ajuízada pelo Instituto do Patrimônio Histórico (IPH) contra a União, pela proibição de destruição das armas de fogo apreendidas na campanha do desarmamento. A legislação prevê uma perícia nas armas e sua posterior destruição, mas a decisão encontrou amparo no art.216 da Constituição Federal que garante a proteção ao patrimônio histórico e cultural Além de ser dever do Estado promover e conservar o patrimônio cultural do País, é direito do cidadão ter garantido seu patrimônio cultural, nos termos do art.215 da Carta Republicana. Sábia, portanto, a decisão da Dra. Juíza. As armas devem ser conservadas, não só por seu valor histórico, mas econômico, estético e cultural. Já o Ruy Barbosa cometera a imbecilidade de mandar queimar todos os documentos relacionados à escravidão. Resultado? Destruição de parte de nossa história, destruição da história de um povo. Com ela perdeu o direito, porque ignoramos quase tudo sobre o tráfico, os negócios com os escravagistas, os contratos, etc. Com ela perdeu grande parte da população brasileira que ficou órfã sem saber suas origens, enfim, todos perderam. É preciso acabar com esta mania de destruição no Brasil. Destruição é barbárie. É ignorância.

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