sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Battisti e a Extradição


Andou bem o Min. Marco Aurélio de Mello, quando votou contra a extradição de Battisti. "A configuração do crime político, para mim escancarada, é mais uma matéria prejudicial à sequência do exame dos temas envolvidos na espécie", disse o Ministro. Não é porque Battisti matou que deva ser extraditado. É porque os processos que o julgaram foram feitos sem o mínimo direito de defesa. É porque ele foi condenado a prisão perpétua, pena inexistente no Brasil, e por isto proibida (a extradição), é porque seu crime foi politico e por tudo proibida a extradição pelas regras do direito internacional. Ademais, seria de se perguntar aos defensores da extradição, se concordaram também com a decisão da Itália em não extraditar o criminoso Salvatore Alberto Cacciola, que roubou meio mundo com seu Banco Marka? Ou já se esqueceram disto? Extradita-se alguém por crime político e não se extradita outro - o Cacciola - criminoso comun. Ah, havia-me esquecido. O Battisti não é banqueiro.